O Conteúdo Funcional é o constante nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, bem como a prossecução das competências descritas no artigo 10.º da aprovação da alteração e republicação do Regulamento que Define e Regula a Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível dos Serviços do Município de Braga, publicada no Diário da República, Despacho n.º 8132/2024, 2ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2024.
Documentação:
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