O Conteúdo Funcional é o constante nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, bem como a prossecução das competências descritas no artigo 31.º-A da aprovação da alteração e republicação do Regulamento que Define e Regula a Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível dos Serviços do Município de Braga, publicada no Diário da República, Despacho n.º 8132/2024, 2ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2024.
Documentação:
Ata 1 CD Div. Fiscalização de Obras Particulares
Ata 1_Anexo I_ CD Div. Fiscalização de Obras Particulares
Aviso (extrato) n.º 6172-2025-2 de 06-03-2025_ Abertura_concursos_Cargos de Dirigentes
Aviso de Abertura BEP_Divisão de Fiscalização de Obras Particulares
Aviso abertura Jornal Dirigentes
CDFOP_lista de admitidos_excluídos_avaliação curricular e entrevista pública