O conteúdo funcional é o constante nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, bem como a prossecução das competências descritas no artigo 63.º da Estrutura Orgânica, Nuclear e Flexível dos Serviços do Município de Braga, publicada no Diário da República, 2ª série, de 20 de abril de 2022.
Ata n. 1 - Unidade Segurança Contra Incêndio em Edifícios
Aviso BEP Unidade Segurança Contra Incêndios em Edifícios
Listagem Chefe de Unidade de Segurança Contra Incêndios em Edifícios
Listagem Divulgação resultados da Entrevista Pública e Proposta de Designação