O Conteúdo Funcional é o constante nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, bem como a prossecução das competências descritas no artigo no artigo 14.º da Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível dos Serviços do Município de Braga, publicada no Diário da República, Regulamento n.º 306/2026, 2ª série, n.º 60, de 26 de março de 2026.
Documentação:
Aviso de Abertura Jornal Dirigentes
Ata nº 1 - Departamento de Cidadania e Associatismo_signed