OE202312/0843: Mobilidade Interna na categoria entre órgãos ou serviços, Técnico Superior, na área funcional Psicologia, para a Divisão de Educação
OE202312/0843: Mobilidade Interna na categoria entre órgãos ou serviços, Técnico Superior, na área funcional Psicologia, para a Divisão de Educação
Por despacho da Senhora Vice-Presidente do Município de Braga, Dr.ª Sameiro Araújo, de 28/12/2023, foi autorizada a abertura de oferta de mobilidade interna na categoria entre órgãos ou serviços para a ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, área funcional Psicologia, para exercer funções na Divisão de Educação, nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Requisitos:
Para além dos requisitos previstos no art.º 17.º, da Lei n.º 35/2014; são exigidos os seguintes requisitos cumulativos e obrigatórios:
i) ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
ii) estar integrado na carreira/categoria de técnico superior;
iii) os colaboradores do Município de Braga ter 3 anos de atividade na Unidade Orgânica de origem.
Caracterização do posto de trabalho: Colaborar na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades no contexto escolar; Detetar necessidades da comunidade educativa, com o fim de propor a realização de ações de prevenção e medidas adequadas, designadamente em casos de insucesso escolar; Identificar necessidades de ocupação de tempos livres no meio escolar, promovendo e apoiando atividades de índole cultural, educativa e recreativa; Elaborar relatórios psicológicos e facultar apoio psicopedagógico aos discentes., conforme o perfil funcional definido para os técnicos superiores, da área funcional Psicologia, da Divisão de Educação.
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